Detetive particular pode prender pessoas?
Mito ou Verdade sobre Investigação Particular
Mito: “Detetive particular pode prender pessoas.”
Verdade:
Essa é uma crença comum, mas não é o detetive particular quem tem poder de prender. No Brasil, a prisão é uma atribuição da polícia e do Poder Judiciário, conforme determina a Constituição Federal e o Código de Processo Penal (CPP).
O papel do detetive particular é coletar informações e provas lícitas que possam ser usadas em processos judiciais ou para auxiliar clientes em questões pessoais e empresariais. Ele pode observar, registrar fatos e produzir relatórios, mas não pode agir como autoridade policial.
Mas e a prisão em flagrante?
Aqui entra a parte que causa dúvidas. O art. 301 do Código de Processo Penal prevê que:
“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
Ou seja, qualquer cidadão — inclusive um detetive particular, já que também é um cidadão — pode realizar uma prisão somente em caso de flagrante delito (quando o crime está acontecendo ou acabou de acontecer).
👉 Exemplo: Se um detetive testemunhar alguém praticando um roubo, ele, como cidadão, pode intervir e prender em flagrante até a chegada da polícia. Mas isso não é porque ele é detetive, e sim porque a lei permite a qualquer pessoa.
Conclusão
Portanto, detetives particulares não têm autoridade policial e não podem “sair prendendo pessoas”. Sua função é investigar, reunir provas e entregar informações que serão utilizadas pela Justiça. A exceção é a prisão em flagrante, que é um direito/dever de qualquer cidadão brasileiro.
🔎 E você, já acreditou nesse mito de que detetive pode prender como se fosse policial?
Por: Investigador Andrade
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